brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.485, DE 18 DE SETEMBRO DE 1967

 

Reconhece de utilidade pública a "Fundação de Garantia aos Atletas de Sergipe" (FUGASE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a "Fundação de Garantia aos Atletas de Sergipe" (FUGASE), sociedade de fins assistenciais, sediada em Aracaju.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 18 de setembro de 1967, 79º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.09.1967.