brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.481, DE 30 DE AGOSTO DE 1967

 

Reconhece de utilidade pública a "Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Carira".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a "Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Carira" na cidade de Carira.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olímpio Campos", Aracaju, 30 de agosto de 1967, 79º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.09.1967.