brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.479, DE 18 DE AGOSTO DE 1967

 

Reconhece de utilidade pública o "Clube de Cinema de Sergipe".

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública estadual, pela Lei nº 2.844, de 21 de agosto de 1990)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o "Clube de Cinema", com sede na cidade de Aracaju.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Comissões da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, Aracaju, 18 de agosto de 1967.

 

LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.