Reconhece de
utilidade pública o "Clube de Cinema de Sergipe". |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o "Clube de Cinema", com sede na cidade de Aracaju.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Comissões da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, Aracaju, 18 de agosto de 1967.
LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.