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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 147, DE 06 DE JUNHO DE 1949

 

Concede pensão a membros das famílias dos falecidos professores Tennysson Ribeiro e Osmar Aragão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam concedidas três pensões de trezentos cruzeiros mensais (Cr$ 300,00), uma para Maria dos Prazeres Aragão, mãe do falecido professor Osmar Aragão, uma para Aristórides Bomfim Ribeiro e outra para Agenor Bomfim Ribeiro, ambos, irmão do falecido professor Tennysson Ribeiro.

 

Art. 2º A concessão de que trata esta lei não excluirá os beneficiários do recebimento de outras vantagens a que, porventura, tenham direito.

 

Art. 3º Fica o Governo autorizado a abrir o crédito especial de oito mil e cem cruzeiros (Cr$ 8.100,00), para ocorrer a despesa com a execução da presente lei, no corrente exercício, com os recursos do excesso da arrecadação verificado no ano.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 6 de junho de 1949, 61º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

Francisco Guedes de Melo

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.06.1949.