brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.462, DE 10 DE ABRIL DE 1967

 

Prorroga convênio dos Poderes Públicos do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de seis meses a partir de 1° de fevereiro do corrente ano, o Convenio dos Poderes Públicos do Estado de Sergipe, firmando em 23 de julho de 1965, com vigência até 31 de janeiro de 1967, entre o Estado de Sergipe e os Municípios Sergipanos, de um lado, e a Fundação de Ensino Médico de Sergipe, do outro, para a prestação, pelo Hospital das Clínicas "Dr. Augusto Leite", de serviços clínicos e cirúrgicos considerados de pronto socorro, à população do Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olímpio Campos", Aracaju, 10 de abril de 1967, 78º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.04.1967.