Concede Pensão e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu na conformidade do § 2º do artigo 3º da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma Pensão de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), em favor de D. Maria Pastora de Oliveira Barros, viúva do ex-Deputado Estadual Ascendino Ezequiel de Barros.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do excesso de arrecadação no corrente exercício, devendo figurar no orçamento de 1965 e seguintes.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Fausto Cardoso", em 15 de dezembro de 1964.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.