Autoriza ao chefe
do Executivo doar terreno do Estado a Arquidiocese de Aracaju. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que tendo a Assembleia Legislativa recebido no dia 16 de novembro de 1966 mensagem acompanhada de Projeto de Lei autorizando ao Chefe do Executivo doar terreno do Estado a Arquidiocese de Aracaju, e como não deliberou dentro de 45 dias de seu recebimento, de acordo com o disposto § 3º do artigo 35 da Constituição Estadual (Emenda Constitucional nº 5 de 15/12/65), promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, a título gratuito e por escritura pública, à Arquidiocese de Aracaju o terreno onde se acha construído o Centro de Treinamento.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior tem a forma de polígono irregular, possuindo os seguintes limites: - Inicia num marco de concerto situado no alinhamento Norte da rua de Laranjeiras, dividindo com terreno da esquina da Avenida Canal com a mesma Rua; deste ponto, segue pelo alinhamento Norte e da mesma Rua de Laranjeiras, na extensão de 122,00m (cento e vinte e dois metros), até encontrar o alinhamento Leste da rua Basílio Rocha, daí deflete à direita, seguindo este alinhamento, na extensão da 72.40m (setenta e dois metros e quarenta centímetros), até encontrar o alinhamento Sul da Rua de São Cristóvão; neste ponto deflete à direita, acompanhando este último alinhamento, numa extensão de 4,30m, (quatro metros e trinta centímetros); neste ponto deflete para a direita, limitando-se com terreno dos Srs. Dr. Manoel Ferreira Neto e Oviedo Teixeira, num comprimento de 18,20m (dezoito metros e vinte centímetros) até um ponto situado a 7,00m (sete metros) do alinhamento da Rua Basílio Rocha; deste ponto, deflete para a esquerda, dividindo, ainda, com terreno dos mesmos, numa extensão de 80,20 (oitenta metros e vinte centímetros) e em seguida com terreno do Sr. Augusto Cesar Oliveira, num comprimento de 31,60m (trinta e um metros e sessenta centímetros); deste ponto deflete para direita, dividindo com terrenos do Sr. Reginaldo Andrade Nogueira e outro, num comprimento de 41,06m (quarenta e um metros e seis centímetros) até o ponto no alinhamento da Rua de Laranjeiras onde começou.
Art. 3º Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olímpio Campos", Aracaju, 04 de janeiro de 1967, 78º da República.
SEBASTIÃO CELSO DE CARVALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.01.1967.