Concede pensão
e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a dona MARIA ISILINA DÓREA, filha do Dr. JOSÉ RODRIGUES DA COSTA DÓREA, uma pensão mensal de Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros).
Art. 2º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Saúde e Assistência Social, no exercício financeiro de 1967, o crédito especial de Cr$ 240.000 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), para efetuar o pagamento da pensão a que se refere o artigo anterior, correndo a despesa por conta dos recursos disponíveis.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olímpio Campos", em Aracaju, 26 de janeiro de 1966, 78º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.12.1966.