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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.438, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1966

 

Autoriza o Chefe do Executivo a abrir, pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial no valor de Cr$ 8.300.000 para atender a despesa que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que, tendo a Assembléia Legislativa recebido no dia 25 de outubro de 1966 Mensagem acompanhada de Projeto de Lei autorizando ao Poder Executivo abrir crédito especial no valor que especifica e como não deliberou dentro de 45 dias de seu recebimento, de acordo com o disposto no § 3º do artigo 35 da Constituição Estadual (Emenda Constitucional nº 5, de 15/12/65), promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 8.300.000 (oito milhões e trezentos mil cruzeiros), destinados a atender o pagamento de uma Rural Jeep Willys Overland, modelo 6 - 8222 c/ 6 cilindros, 90 HP, ano de fabricação 1966, para serviços da mesma Secretaria de Estado.

 

Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta dos recursos disponíveis no corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olímpio Campos", em Aracaju, 09 de dezembro de 1966, 78º da República.

 

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.12.1966