brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.437, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1966

 

Considera de utilidade pública o Oratório Festivo São João Bosco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerado de utilidade pública o Oratório Festivo São João Bosco, com sede em Aracaju.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olímpio Campos", em Aracaju, 09 de dezembro de 1966, 78º da República.

 

Sebastião Celso de Carvalho

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.12.1966