brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 142-A, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1964

 

Concede pensão.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu na conformidade do § 2º do artigo 3º da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada uma pensão mensal de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para D. Olindina Tavares dos Reis, viúva do professor e diretor do grupo escolar "Dr. Manoel Luiz", desta Capital, Elias Magalhães dos Reis.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com o presente projeto serão pagas com o excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio "Fausto Cardoso", 24 de novembro de 1964.

 

FERNANDO PREADO LEITE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.12.1964.