brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.429, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1966

 

Considera de utilidade pública o Estatuto da "Fraternidade Sacerdotal de Sergipe".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de utilidade pública o Estatuto da "Fraternidade Sacerdotal de Sergipe", com sede nesta cidade de Aracaju.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olímpio Campos", em Aracaju, 06 de dezembro de 1966, 78º da República.

 

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.12.1966