Considera de
utilidade pública o Estatuto da "Fraternidade Sacerdotal de
Sergipe". |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública o Estatuto da "Fraternidade Sacerdotal de Sergipe", com sede nesta cidade de Aracaju.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olímpio Campos", em Aracaju, 06 de dezembro de 1966, 78º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.12.1966