O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial da quantia de Cr$30.000,00 (Trinta mil Cruzeiros), destinado no pagamento, no corrente exercício, da remuneração ao escritório Saturnino de Brito, administrado: dos serviços de Água e Esgoto da cidade de Aracaju, na base de 10% (dez por centro) sobre a arrecadação dos mesmo Serviços, nos ternos da cláusula IX do contrato aprovado pelo decreto-lei nº 4, de 22 de maio de 1947.
Art. 2º Fica sem aplicação, no orçamento vigente, a quantia de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) da verba 4.60.8.63.0-01 (Pessoal fixo - Vencimento e remuneração em geral) da tabela n. 37, dos serviços de água e esgoto.
Art. 3º Estalei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju. 21 de novembro de 1947, 59º da República.
Manuel Cabral Machado
João de Araújo Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.11.1947.