Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 14, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1947

 

Abre o crédito especial da quantia de Cr$ 30.000,00, destinado ao pagamento, no corrente exercício, da remuneração ao Escritório Saturnino de Brito, administrador dos serviços de Água e Esgoto da cidade de Aracaju.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial da quantia de Cr$30.000,00 (Trinta mil Cruzeiros), destinado no pagamento, no corrente exercício, da remuneração ao escritório Saturnino de Brito, administrado: dos serviços de Água e Esgoto da cidade de Aracaju, na base de 10% (dez por centro) sobre a arrecadação dos mesmo Serviços, nos ternos da cláusula IX do contrato aprovado pelo decreto-lei nº 4, de 22 de maio de 1947.

 

Art. 2º Fica sem aplicação, no orçamento vigente, a quantia de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) da verba 4.60.8.63.0-01 (Pessoal fixo - Vencimento e remuneração em geral) da tabela n. 37, dos serviços de água e esgoto.

 

Art. 3º Estalei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju. 21 de novembro de 1947, 59º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

Manuel Cabral Machado

 

João de Araújo Monteiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.11.1947.