Autoriza a abertura,
pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial de
Cr$ 600.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para custear as despesas com os estudos para ampliação do abastecimento, d'água, ampliação e reforma da instalações e edifícios, construção de um pavilhão destinado à oficina da Cabrita, instalação elétrica do gerador, e abastecimento de água à área das casas populares.
Art. 2º As despesas deste crédito correrão pelo excesso de arrecadação, verificado no exercício findo.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 6 de junho de 1949, 61º da República
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.06.1949.