brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

REVOGADA PELO DECRETO-LEI N° 115, de 28 de agosto de 1969

 

LEI Nº 1.408, DE 27 DE SETEMBRO DE 1966

 

Reestrutura a Secretaria de Educação e Cultura e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que, tendo a Assembléia Legislativa recebido no dia três (3) de agosto de 1966 mensagem acompanhada de Projeto de Lei reestruturando a Secretaria de Educação e Cultura e como não deliberou dentro de 45 dias de seu recebimento, de acordo com o disposto no § 3º do artigo 35 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional nº 5, de 15/12/65), promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Secretaria de Educação e Cultura terá por finalidades exercer as atribuições do Poder Executivo em matéria de Educação e Cultura.

 

Parágrafo Único. A Secretaria de Educação e Cultura será dirigida pelo Secretário de Estado de Educação e Cultura.

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Educação e Cultura, especificamente:

 

I - Zelar pela observância das Leis do ensino e pelo cumprimento, das decisões do Conselho Estadual de Educação;

 

II - Administrar o sistema estadual de ensino de graus primário, médio e superior;

 

III - Promover a expansão da rede de escolas, do ensino de graus primário, médio e superior;

 

IV - Desenvolver e difundir a cultura do Estado;

 

V - Administrar e conservar todas instalações e equipamentos destinados aos serviços de Educação e Cultura e pertencentes do Estado.

 

Art. 3º A Secretaria de Educação e Cultura terá estruturação:

 

I - Gabinete do Secretário;

 

II - Assessoria Técnica de Planejamento;

 

A - Secção de Programação e Controle

 

B - Secção de Estatística

 

III - Assessoria de Obras e Equipamentos Escolares;

 

A - Secção de Construção e Conservação

 

B - Secção de Estudos e Projetos

 

C - Secção de Administração

 

IV - Departamento de Educação e Cultura:

 

A. Divisão do Ensino Primário

 

a) Secção de Organização e Supervisão

b) Secção de Aperfeiçoamento e Seleção de pessoal

c) Secção de Educação de Adultos

 

B. Divisão de Ensino Médio:

 

a) Secção de Organização, Inspeção, Estudos e Orientação Técnica;

b) Secção de Orientação Educacional e Profissional;

c) Secção de Aperfeiçoamento e Seleção de Pessoal

 

C. Divisão de Ensino Superior e Cultura:

 

a) Secção de Ensino Superior;

b) Secção de Documentação e Promoção Cultural;

c) Secção de Educação Física.

 

D. Divisão de Serviço Social e Assistência Escolar:

 

a) Secção de Alimentação Escolar;

b) Secção de Serviço Social Escolar

 

IV - Departamentos de Administração:

 

a) Secção de Comunicação e Arquivo;

b) Secção de Material;

c) Secção de Contabilidade e Finanças

d) Secção de Pessoal.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 4º O cargo de Supervisor de Ensino Primário será preenchido por professor formado, com um mínimo de três (3) anos de prática docente e com curso regular de supervisão.

 

Art. 5º O Supervisor do Ensino de Adultos será provido por professor primário.

 

Art. 6º O cargo de Inspetor para o Ensino Médio será preenchido por professor formado para o ensino médio, escolhido por concurso público, de títulos e provas, que possua conhecimentos técnicos e pedagógicos demonstrados, de preferência, no exercício de funções de magistério, de auxiliar de administração escolar ou na direção de estabelecimentos de ensino.

 

Art. 7º O Cargo de Orientador de Educação e Supervisor do Ensino Médio será preenchido por professor formado para o ensino médio e com especialização para a função.

 

Art. 8º Ficam criados os cargos de provimento efetivo, e comissão, e as funções gratificadas, constantes - dos anexos da presente Lei.

 

Art. 9º Ficam extintos quando vagarem, os cargos de Inspetor Geral do Ensino Normal e Primário, Sub - Inspetor, Inspetores Escolares Primários.

 

Art. 10 O cargo de Técnico de Educação Física será provido por professor formado em Educação Física.

 

Art. 11 O Governador do Estado, mediante Decreto, procederá ao enquadramento do pessoal existente dentro dos novos cargos, de acordo com nível de qualificação.

 

§ 1º O Conselho do Serviço Público procederá ao novo enquadramento do pessoal que trata esta Lei.

 

§ 2º Após o enquadramento do pessoal existente os cargos vagos serão preenchidos através de Concurso Público, à cargo do Departamento do Serviço Público (D.S.P.)

 

Art. 12 Para suprir as deficiências do pessoal Técnico, o Chefe do Executivo poderá autorizar, mediante proposta do Secretário de Educação e Cultura, a contratação de engenheiros e outros técnicos necessários ao serviço de educação, tendo em vista as condições do mercado de trabalho, não ficando esse pessoal sujeito à Legislação Estadual específica, no que se relaciona com níveis de vencimentos e suas vantagens.

 

Art. 13 No prazo de cento e vinte (120) dias o Governador do Estado baixará decreto regulamento a presente Lei, onde constará a competência dos novos órgãos da Secretaria de Educação e Cultura.

 

Art. 14 As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações constantes do Orçamento do Estado.

 

Art. 15 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.10.1966.

 

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO

 

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

VENCIMENTO MENSAL

OBSERVAÇÃO

1

Chefe de Gabinete

C-4

Cr$ 150.000

 

2

Diretor do Departamento

C-1

Cr$ 260.000

 

1

Secretário do Conselho Estadual de Educação

C-3

Cr$ 180.000

 

 

ANEXO II

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

VENCIMENTO MENSAL

OBSERVAÇÃO

1

Oficial de Gabinete

F-2

Cr$ 50.000

 

1

Encarregado de Rel. Públicas

F-3

Cr$ 40.000

 

2

Assessor- Chefe

F-1

Cr$ 60.000

 

4

Chefe de Divisão

F-2

Cr$ 50.000

 

20

Chefe de Secção

F-3

Cr$ 40.000

 

3

Chefe de Setor

F-4

Cr$ 30.000

 

 

ANEXO III

FUNÇÕES A SEREM EXERCIDAS MEDIANTE CONTRATO

 

N° DE CARGOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

1

Assessor de Planejamento

1

Economista

2

Engenheiros

1

Arquiteto

 

ANEXO IV

PESSOAL EFETIVO

 

A) Gabinete do Secretário

 

N° DE CARGOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

VENCIMENTO

MENSAL

OBSERVAÇÕES

1

Escriturário

11

Cr$ 34.500

 

1

Datilografo

09

Cr$ 30.000

 

1

Servente

02

Cr$ 17.800

 

1

Motorista

08

Cr$ 27.900

 

 

ANEXO IV

PESSOAL EFETIVO

 

b) AssessORia Técnica de Planejamento

 

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

VENCIMENTO MENSAL

OBSERVAÇÃO

 

Seccão de Programação e Controle

 

 

 

1

Técnico de Administração

17

Cr$ 50.400

 

2

Técnico de Educação

-

Cr$ 150.000

 

1

Escriturário

11

Cr$ 34.500

 

1

Datilografo

09

Cr$ 30.000

 

 

Seccão de Estatística

 

 

 

2

Estatístico

16

Cr$ 47.500

 

2

Estatístico- Auxiliar

10

Cr$ 32.500

 

1

Escriturário

11

Cr$ 34.500

 

1

Datilografo

09

Cr$ 30.000

 

 

AHEXO IV

PESSOAL EFETIVO

 

c) Assessoria de Obras e Equpamentos Escolares

 

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO DE CARGOS

NÍVEL

VENCIMENTO MENSAL

OBSERVAÇÕES

1

Motorista

08

Cr$ 27.900

 

 

SECCÃO DE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO

 

 

 

1

Mestre de Obras

11

Cr$ 34.500

 

1

Almoxarife

10

Cr$ 32.200

 

1

Motorista

08

Cr$ 27.900

 

 

SECCÃO DE ESTUDOS E PROJETOS

 

 

 

1

Auxiliar de Engenheiro

12

Cr$ 36.900

 

1

Topógrafo

14

Cr$ 42.000

 

1

Desenhista

12

Cr$ 36.900

 

1

Auxiliar de Desenho

10

Cr$ 32.200

 

1

Arquivista

10

Cr$ 32.200

 

 

SECCÃO DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

1

Secretária

13

Cr$ 39.400

 

1

Contador

20

Cr$ 60.000

 

1

Escrevente Datilografo

07

Cr$ 25.900

 

1

Servente

02

Cr$ 17.800

 

 

ANEXO IV

PESSOAL EFETIVO

 

d) Consultoria Jurídica

 

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO DE CARGOS

NÍVEL OU SÍMBOLO

OBSERVAÇÕES

1

Consultor Jurídico

Vinculado

 

 

ANEXO IV

PESSOAL EFETIVO

 

e) Departamento de Educação e Cultura

 

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO DE CARGOS

NÍVEL

VENCIMENTO MENSAL

OBSERVAÇÕES

 

Gabinete do Diretor

 

 

 

2

Motoristas

08

Cr$ 27.900

 

1

Serventes

02

Cr$ 17.800

 

 

Divisão de Ensino Primário

 

 

 

1

Datilógrafo

09

Cr$ 30.000

 

 

Secção de Organização e Supervisão

 

 

 

90

Supervisoras

15

Cr$ 44.700

Vide artigo 4°

1

Inspetor Geral do Ensino Normal Primário

-

Cr$ 150.000

Vide artigo 9°

1

Sub-Inspetor Primário

16

Cr$ 47.500

Idem, Idem

2

Inspetor Escolar

10

Cr$ 32.200

Idem, Idem

1

Orientador do Ensino Religioso

10

Cr$ 32.200

Idem, Idem

1

Escriturário

11

Cr$ 34.500

Idem, Idem

1

Datilógrafo

09

Cr$ 30.000

 

1

Escrevente - datilografo

07

Cr$ 25.900

 

1

Servente

02

Cr$ 17.800

 

 

Seccão de Seleção e Aperfeiçoamento Pessoal

 

 

 

10

Supervisora

15

Cr$ 44.700

Vide artigo 4°

1

Impressor

06

Cr$ 24.000

 

11

Datilografo

09

Cr$ 30.000

 

1

Escrevente - datilografo

07

Cr$ 25.900

 

 

Secção de Educação e Adultos

 

 

 

3

Supervisora

12

Cr$ 36.900

 

1

Escritura rio

11

Cr$ 32.200

 

1

Escrevente- datilografo

07

Cr$ 25.900

 

 

Motorista

08

Cr$ 27.900

 

 

Divisão de Ensino Médio

 

 

 

1

Datilografo

09

Cr$ 30.000

 

 

Secção de Organização, Inspec. Estudos e Orientação Técnica

 

 

 

3

Inspetor

16

Cr$ 47.500

Vide artigo 6°

 

Secção de Orientação Educacional e Profissional

 

 

 

1

Orientador de Educação

16

Cr$ 47.500

Vide artigo 7°

 

Seccão de Aperfeiçoamento e Sele de Pessoal

 

 

 

1

Supervisor

16

Cr$ 47.500

 

 

Divisão de Ens. Superior e Cultura

 

 

 

 

Seccão de Ensino Superior

 

 

 

1

Escrevente - Datilografo

07

Cr$ 25.900

 

 

Seccão de Documentação e Promoção CULTURAL

 

 

 

1

Secretário

13

Cr$ 39.400

 

 

Seccão de Educação Física

 

 

 

1

Técnico de Educação Física

19

Cr$ 56.500

Vide artigo 10

1

Escrevente - datilografo

07

Cr$ 25.900

 

 

Divisão de Serviço Social e Assistência Escolar

 

 

 

1

Datilografo

09

Cr$ 30.000

 

 

Secção de Alimentação Escolar

 

 

 

3

Supervisor

12

Cr$ 36.900

 

1

Almoxarife

10

Cr$ 32.200

 

1

Escrevente- datilografo

07

Cr$ 25.900

 

1

Motorista

08

Cr$ 27.900

 

 

Seccão de Serviço Social e Escolar

 

 

 

1

Assistente Social

19

Cr$ 56.500

 

1

Escrevente - Datilografo

07

Cr$ 25.900

 

 

ANEXO IV

PESSOAL EFETIVO

 

f) Departamento de Administração

 

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

VENCIMENTO MENSAL

OBSERVAÇÕES

1

Oficial de Administração

13

Cr$ 39.400

 

1

Servente

02

Cr$ 17.800

 

1

Motorista

08

Cr$ 27.900

 

 

Secção de Comunicações e Arquivo

 

 

 

1

Porteiro

03

Cr$ 19.200

 

2

Escriturário

11

Cr$ 34.500

 

2

Arquivista

10

Cr$ 32.200

 

2

Auxiliar- Arquivista

10

Cr$ 32.200

 

2

Servente

02

Cr$ 17.800

 

 

Seccão de Contabilidade e Finanças

 

 

 

1

Contador

20

Cr$ 60.000

 

1

Tesoureiro

20

Cr$ 60.000

 

1

Escriturário

11

Cr$ 34.500

 

1

Escrevente- datilografo

07

Cr$ 25.900

 

 

Seccão de Pessoal

 

 

 

5

Escriturário

11

Cr$ 34.500

 

2

Escrevente- datilografo

07

Cr$ 25.900

 

3

Servente

02

Cr$ 17.800

 

 

QUADROS EXPLICATIVOS

 

1 - CARGOS EM COMISSÃO

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

1 Chefe de Gabinete (C-4)

2 Chefes de Gabinete (C-4)

1 Diretor Geral do Departamento de Educação (C-1)

2 Diretores de Departamento (C-1)

1 Secretária do Conselho Estadual de Educação (C-3)

1 Secretária do Conselho Estadual de Educação (C-3)

 

2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

1 Diretor F-1

1 Oficial de Gabinete (F-3)

3 Chefes de Secção F-3

20 Chefes de Secção (F-3)

-

4 Chefes de Divisão (F-2)

-

2 Assessores Chefes (F-1)

-

3 Chefes de Setores (F-4)

1 Secretário F-4

1 Encarregado de Relação Pública (F-3)

 

3 - CARGOS A SEREM EXERCIDOS MEDIANTE CONTRATO

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

-

1 Assessor de Planejamento

-

1 Economista

-

2 Engenheiros

-

1 Arquiteto

 

4 - PESSOAL EFETIVO

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

a) Secretaria de Educação e Cultura

1 Consultor Jurídico

1 Técnico de Administração

2 Estatísticos

1 Datilografo

1 Escrevente- datilografo

1 Assistente Social

1 Trabalhador

3 Serventes

1 Oficial de Administração

1 Supervisor do Ensino Primário

b) Departamento de Educação

1 Contador

2 Escriturário

1 Arquivista

1 Orientador do Ensino Religioso

1 Inspetor Geral do Ensino Primário

1 Sub- Inspetor

6 Inspetores Escolares

1 Técnico de Educação

1 Porteiro

6 Serventes

2 Motoristas

Secretaria de Educação e Cultura

1 Consultor Jurídico

2 Técnicos de Educação

1 Técnico em Educação Física

1 Assistente Social

2 Estatísticos

1 Técnico de Administração

2 Estatístico- Auxiliar

1 Mestre de Obras

1 Auxiliar de Engenheiro

1 Topógrafo

1 Desenhista

1 Auxiliar de Desenho

3 Arquivistas

2 Auxiliares de Arquivista

2 Contadores

1 Tesoureiro

3 Supervisores de Ensino para Adultos

100 Supervisores do Ensino Primário

3 Inspetores do Ensino Médio

1 Supervisor do Ensino Médio

3 Supervisores da Alimentação Escolar

1 Orientador do Ensino Religioso

1 Inspetor Geral do Ensino Primário

1 Sub- Inspetor

2 Inspetores Escolares

1 Oficial de Administração

1 Porteiro

13 Escriturários

10 Escreventes - datilógrafos

8 Datilografas

8 Motoristas

3 Secretários

2 Almoxarifes

1 Impressor

10 Serventes