brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 13-A, De 08 de Março de 1956

 

Concede Pensão.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decre­tou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida uma pensão de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais à d. Maria Nunes Nabuco viúva do ex-funcionário Guilherme D'Avila Nabuco.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua pro­mulgação ficando o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito necessário para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei.

 

Gabinete do Presidente da Assembléia Legislativa do Es­tado de Sergipe, em Aracaju, 08 de março de 1956.

 

Francisco de Souza Pôrto

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.03.1956.