Concede Pensão. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida uma pensão de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais à d. Maria Nunes Nabuco viúva do ex-funcionário Guilherme D'Avila Nabuco.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação ficando o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito necessário para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei.
Gabinete do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 08 de março de 1956.
Francisco de Souza Pôrto
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.03.1956.