Abre crédito especial e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu na conformidade do § 2º do artigo 3º da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto o crédito especial de Cr$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos cruzeiros) para fazer face as despesas previstas na Lei nº 1.238 de 05 de dezembro de 1963, em virtude de não haver constado no orçamento vigente que correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Fausto Cardoso", 04 de novembro de 1964.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.11.1964.