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Estado de
Sergipe |
Incorpora
rodovia inter-municipal. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Incorpora ao sistema rodoviário do Estado, a Rodovia Inter-municipal Cedro de São João e São Francisco, trecho compreendido aos eixos rodoviários Propriá e (Km. da Fazenda Monte Claros) Neópolis (Km. da localidade - Nascenças).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "Olímpio Campos", em Aracaju, 23 de maio de 1966, 78º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.06.1966