Considera de
utilidade pública o Jardim de Infância "Chapeuzinho Vermelho". |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública o Jardim de Infância "Chapeuzinho Vermelho", localizado nesta Capital e destinado à educação do infante
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 24 de dezembro de 1965, 77º da República.
SEBASTIÃO CELSO DE CARVALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 31.12.1965.