Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.362, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1965

 

Considera de utilidade pública o Jardim de Infância "Chapeuzinho Vermelho".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerado de utilidade pública o Jardim de Infância "Chapeuzinho Vermelho", localizado nesta Capital e destinado à educação do infante

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 24 de dezembro de 1965, 77º da República.

 

SEBASTIÃO CELSO DE CARVALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 31.12.1965.