Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.360-A, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1965

 

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado para o ano de 1966 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Polícia Militar do Estado de Sergipe para o ano de 1966 terá o efetivo de 1.427 homens, com a seguinte organização.

 

a) Comando Geral;

b) Estado Maior Geral;

c) Estado Maior Especial;

d) Casa Militar do Governador;

e) Quadro Auxiliar de Administração (QAA);

f) Batalhão de Infantaria (BI);

g) Cia de Policiamento e Rádio Patrulha (CPRPP);

h) Companhia de Guardas (CG);

i) Companhia de Escola (CE);

j) Companhia de Comando e Serviços (CCS);

 

§ 1º Os efetivos dos diferentes órgãos obedecerão aos anexos 1 e 6 desta Lei.

 

§ 2º Além de pessoal efetivo terá esta Corporação tantos médicos civis contratados quantos a necessidade do serviço exigir, a critério do Governo do Estado e mais um civil mensalista aproveitados do extinto "Instituto Coelho e Campos" e duas visitadoras sanitárias, que integram o Serviço Social da Polícia Militar.

 

Art. 2º Os Oficiais do Quadro Auxiliar de Administração poderão exercer funções burocráticas subordinadas aos Oficiais do Quadro Ordinário, a critério do Comando Geral, obedecendo à hierarquia militar.

 

Art. 3º Os vencimentos e vantagens dos oficiais e praças, mensalistas, contratados e visitadoras sanitárias, serão requisitados mensalmente pelo Comando Geral, e pagos de acordo com a Lei nº 1251, de 28 de janeiro de 1964, até que outra venha revogá-la.

 

Art. 4º O oficial nomeado para comandar a Polícia Militar terá direito a uma representação mensal equivalente a dois terços do que perceber um Secretário de Estado.

 

Parágrafo Único. Na ausência ou falta do comandante, o oficial que o substituir, passará a responder pelo Comando Geral e receberá cinquenta por cento (50%) da representação atribuída ao Comando, desde que o afastamento seja superior a oito dias.

 

Art. 5º Fica permitido ao Governador do Estado aumentar o valor das etapas diárias dos oficiais e praças, de acordo com a elevação de custo de vista reinante no Estado.

 

Art. 6º Para efeito do cálculo das etapas e mês será considerado de trinta (30) dias.

 

Art. 7º Os Policiais militares que se deslocarem dessa Capital para o interior do Estado e vice-versa, por ordem de superior em diligências, por mais de oito horas, perceberão as seguintes diárias:

 

a) Oficiais Superiores

Cr$ 2.000

b) Capitães

Cr$ 1.800

c) Subalternos e Asp. a Oficial

Cr$ 1.700

d) Subtenente e Sargentos

Cr$ 800

e) Cabos e Soldados

Cr$ 600

 

§ 1º Se o deslocamento for para fora do Estado as diárias serão majoradas de cem por cento (100%).

 

§ 2º Os deslocamentos por motivo de saúde, engajamento, reengajamento ou transferência, não darão direito à percepção de diária.

 

Art. 8º Os Policiais militares em objeto de serviços para o interior do Estado a vice-versa, para efeito de engajamento, reengajamento ou a chamado à sede da Corporação, terão direito a transportes por conta da Secretaria de Segurança Pública, mediante requisição do comando Geral ou dos Delegados de Polícia do interior do Estado.

 

Parágrafo Único. Os deslocamentos feitos de uma localidade a outra no interior do Estado, por motivo de transferência ou diligências, ficam compreendidos no presente artigo, desde que sejam feitos por conveniência do Serviço.

 

Art. 9º Os Oficiais e aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos quando nomeados para os cargos de Delegados Regionais, Especial de Polícia no interior do Estado, perceberão uma diária de Cr$ 1.500 e Cr$ 500, respectivamente, desde que no exercício efetivo do cargo esteja.

 

Art. 10 O pessoal componente da Cia. De Policiamento e Rádio Patrulha, da guarda permanente do Palácio do Governo, à disposição da Secretaria de Segurança Pública, perceberá mensalmente, desde que esteja no exercício de suas funções, uma gratificação correspondente a um terço dos seus vencimentos.

 

Art. 11 O Chefe e Subchefe da Casa Militar do Governador Estado e Ajudante de Ordem, perceberão gratificações previstas na Lei 1.251, de 28 de Janeiro de 1964, Anexo IX, sem prejuízo de seus vencimentos.

 

Art. 12 Os professores e instrutores dos Cursos de Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais da Polícia Militar, perceberão a gratificação de dez mil cruzeiros (Cr$ 10,000) mensais, por cadeira a mais quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400) por aula excedente de dez mensais, por cada disciplina.

 

Parágrafo Único. Quando o professor ou instrutor não comparecer em sua cadeira o mínimo exigido de aulas, sofrerá redução corresponder em sua gratificação, salvo justificação perante o Diretor do Ensino.

 

Art. 13 Os oficiais e praças especialistas perceberão mensalmente as seguintes percentagens sobre os seus vencimentos;

 

a) os componentes da Banda de música, corneteiros escreventes datilógrafos, quarenta por cento (40%); enfermeiros quarenta por cento (40%) e rádios telegrafistas e barbeiros, quarenta por cento (40%);

b) artífices burocratas vinte por cento (20%).

 

Parágrafo Único. O pessoal de que trata o presente artigo, perceberá gratificações no exercício efetivo da função, não podendo acumular vantagens previstas no artigo 10 desta Lei.

 

Art. 14 Os oficiais e sargentos que exercerem função de posto ou graduação superior, perceberão vencimentos inerentes à função exercida desde que se trata do cargo vago ou afastamento superior a oito dias, salvo as exceções previstas em Lei, ou por motivo de férias, o 1ª.

 

Art. 15 Os oficiais que exerceram as funções abaixo especificadas, perceberão, mensalmente, as gratificações especiais seguintes:

 

a) Subcomandantes e Chefe do Estado Maior Geral

Cr$ 10.000

b) Assistente Militar da Séc. de Seg. Pública

Cr$ 8.000

c) Diretor de Ensino

Cr$ 7.000

d) Tesoureiro da Unidade

Cr$ 7.000

e) Diretor do Pessoal

Cr$ 7.000

f) Diretor de Fundos e Material

Cr$ 7.000

g) Diretor da Instrução

Cr$ 7.000

h) Comandante do Batalhão de Infantaria

Cr$ 7.000

i) Chefes de Seção (S/1, S/2, S/3, S/4 e S/5)

Cr$ 7.000

j) Assistência Militar do Comando

Cr$ 5.000

l) Comandante de Companhia

Cr$ 4.000

m) Auxiliares do Pessoal (D/1 - S/1 e D/2 - S/1)

Cr$ 4.000

n) Almoxarife e Aprovisionador

Cr$ 4.000

o) Adjunto do Ensino

Cr$ 5.000

p) Oficiais subalternos quando arregimentados

Cr$ 2.000

 

Parágrafo Único. Não será permitido, em nenhuma hipótese, a acumulação das gratificações de que trata este artigo.

 

Art. 16 Para efeito de cálculo de porcentagem, terço de vencimento e ajuda de custo, os vencimentos compreendem soldo e gratificação.

 

Art. 17 Os baixados à Enfermaria Hospital, os oficiais de apoio à Corporação e no serviço de Rádio Patrulha e os componentes da Guarda do Reformatório Penal, terão direito à alimentação por conta do Estado.

 

Art. 18 Os Policiais militares quando detidos ou presos, cumprido castigo na sede da Corporação, descontarão a etapa em favor serviço de Saúde por onde se alimentarão.

 

Art. 19 Os subtenentes e sargentos quando promovidos a segundos tenentes ou declarados aspirantes a oficial, terão direito a um abono para aquisição de fardamento na importância de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000), indenização até 24 meses consecutivos.

 

Parágrafo Único. O abono de que trata o presente artigo, só será concedido uma vez a cada beneficiado.

 

Art. 20 Os oficiais, subtenentes e sargentos não obstante se fardarem por conta própria, todavia, a título de auxílio, perceberão, anualmente as seguintes peças e fardamentos:

 

a) oficiais e aspirantes a oficial, um uniforme de flanela cáqui e outro de brim cáqui gabardine, um par de coturnos e outro sapato marrom;

b) os subtenentes e sargentos, um uniforme de brim gabardine e outro de brim cáqui, um par coturnos e outro de sapatos de cor marrom.

 

Art. 21 Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o efetivo da Polícia Militar, de acordo com as necessidades de Serviços.

 

Art. 22 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1966 e da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo de Estado de Sergipe, Aracaju 22 de dezembro de 1965, de 77º da República.

 

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.12.1965.

 

ANEXO I

 

a) - COMANDO GERAL

Coronel Comandante Geral

1

Coronel subcomandante Chefe do Estado Maior Geral

1

1º Tem. Assistente Militar do Comando

1 = 3

b) - ESTADO MAIOR GERAL

Ten. Coronel Diretor do Pessoal

1

Ten. Coronel Diretor de Fundos e Material

1

Ten. Coronel Diretor da Instrução

1

Major ajudante de Pessoal (S/1)

1

Major Chefe de Informações (S/2)

1

Major Chefe de Operações (S/3)

1

Major Chefe de Suprimentos (S/4)

1

Major Chefe de Relações Públicas (S/5)

1

Capitão Auxiliar do Pessoal (S/1 -S/1)

1

1º Ten. Auxiliar do pessoal (D/2 – S/1)

1 = 10

c) - ESTADO MAIOR ESPECIAL

Ten. Coronel Chefe do Serviço de Saúde

1

Ten. Cel. Capelão Militar e Chefe do Serviço Social

1

Ten. Cel. Cirurgião Dentista

1

Capitão Tesoureiro

1

Capitão Farmacêutico

1

1º Ten. Almoxarife

1

1º Tem. Assistente Militar do Sec. de Seg. Pública.

1

2º Tem. Aprovisionador

1 = 8

d) - CASA MILITAR DO GOVERNADOR

Tenente Coronel Chefe

1

Major Sub-Chefe

1

Major Ajudante de Ordens

1

Capitão Ajudante de Ordens

1 = 4

e) - QUADRO AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

Capitães

4

s Tenentes

7

s Tenentes

10 = 21

 

ANEXO II

 

BATALHÃO DE INFANTARIA

 

COMANDO

Ten. Coronel Comandante

1

Major Subcomandante

1

Capitão Ajudante

1 = 3

PELOTÃO DE COMANDO

1º Tenente Comandante

1

a) Grupo do Comando

 

1º Sargento Ajudante

1

1º Sargento Sargenteante

1

3º Sargento das Informações

1

Cabo das Comunicações

1

Soldado Tambor Corneteiro

1

Soldados Mensageiros

2

Soldados Ordenanças

3 = 10

b) Grupo de Serviços.

3º Sargento Datilografo

 

3º Sargento Furriel

 

3º Sargento Encarregado do Rancho.

1

Cabo Armeiro

1

Cabo Escrevente

1

Cabo Protocolista

1

Cabo Cozinheiro

1

Soldados Cozinheiros

2

Soldado Auxiliar

1 = 10

1ª COMPANHIA.

Capitão Comandante

1

1º Tenente Sub-Comandante

1

s Tenentes Comandantes de Pelotões

4=6

SEÇÃO DE COMANDO

 

a) Grupo de Comando

1º Sargento Sargenteante

1

Cabo Chefe das Comunicações

1

Soldado Corneteiro

1

Soldados Mensageiros

3

Soldados Suplementares

6

Soldado Auxiliar

1 = 13

b) Grupo de Serviço

Subtenente Comandante

1

Turma de Adm.

(3º (Sargento Furriel

1

(Cabo Escrevente

1

(Cabo Armeiro

1

(Soldado Auxiliar

1 = 5

Turma de Aprov.

(3º Sargento Encarregado do Rancho

1

(Cabo Cozinheiro

 

(Soldado Cozinheiros

2

(Sol. Auxiliar do Rancho

2 = 6

 

PELOTÕES DE FUZILEIROS 4 A 35 HOMENS

s Sargentos Auxiliares

4

s Sargento Comandante da G.C

12

Cabo Cerra Fila

4

Cabo Auxiliares

12

Soldados Mensageiros

12

Soldados Atiradores

12

Soldados Municiadores

12

Soldados Remuniciadores

12

Soldados Volteadores

60 = 140

2ª COMPANHIA

 

Capitão Comandante

1

1º Tenente Sub-Comandante

1

2º Tenentes Comandantes de Pelotões.

4 = 6

SEÇÃO DE COMANDO

a) Grupo de Comando

1º Sargento Sargenteante.

1

Cabo Chefe das Comunicações

1

Soldado Corneteiro

1

Soldados Mensageiros

3

Soldados Suplementares

6

Soldados Ordenança

1 = 13

b) Grupo de Serviço

Subtenente comandante.

1

Turma de Adm.

(3º (Sargento Furriel

1

(Cabo Escrevente

1

(Cabo Armeiro

1

(Soldado Auxiliar

1 = 5

Turma de Aprov.

(3º Sargento encarregado do Rancho

1

(Cabo Cozinheiro

1

(Soldado Cozinheiros

2

(Sol. Auxiliar do Rancho

2 = 6

 

PELOTÕES DE FUZILEIROS 4 A 35 HOMENS

s Sargentos Auxiliares

4

s Sargento Comandante da G.C

12

Cabo Cerra Fila

4

Cabo Auxiliares

12

Soldados Mensageiros

12

Soldados Atiradores

12

Soldados Municiadores

12

Soldados Remuniciadores

12

Soldados Volteadores

60 = 140

3ª COMPANHIA

 

Capitão Comandante

1

1º Tenente Sub-Comandante

1

2º Tenentes Comandantes de Pelotões.

4 = 6

SEÇÃO DE COMANDO

a) Grupo de Comando

1º Sargento Sargenteante

1

Cabo Chefe das Comunicações

1

Soldado Corneteiro

1

Soldados Mensageiros

3

Soldados Suplementares

6

Soldados Ordenança

1 = 13

b) Grupo de Serviço

Subtenente Comandante

1

Turma de Adm.

(3º (Sargento Furriel

1

(Cabo Escrevente

1

(Cabo Armeiro

1

(Soldado Auxiliar

1 = 5

Turma de Aprov.

(3º Sargento encarregado do Rancho

1

(Cabo Cozinheiro

1

(Soldado Cozinheiros

2

(Sol. Auxiliar do Rancho

2 = 6

 

PELOTÕES DE FUZILEIROS 4 A 35 HOMENS

s Sargentos Auxiliares

4

s Sargento Comandante da G.C

12

Cabo Cerra Fila

4

Cabo Auxiliares

12

Soldados Mensageiros

12

Soldados Atiradores

12

Soldados Municiadores

12

Soldados Remuniciadores

12

Soldados Volteadores

60 = 140

4ª COMPANHIA

 

Capitão Comandante

1

1º Tenente Sub-Comandante

1

2º Tenentes Comandantes de Pelotões.

4 = 6

SEÇÃO DE COMANDO

a) Grupo de Comando

1º Sargento Sargenteante

1

Cabo Chefe das Comunicações

1

Soldado Corneteiro

1

Soldados Mensageiros

3

Soldados Suplementares

6

Soldados Ordenança

1 = 13

b) Grupo de Serviço

Subtenente comandante.

1

Turma de Adm.

(3º (Sargento Furriel

1

(Cabo Escrevente

1

(Cabo Armeiro

1

(Soldado Auxiliar

1 = 5

Turma de Aprov.

(3º Sargento encarregado do Rancho

1

(Cabo Cozinheiro

1

(Soldado Cozinheiros

2

(Sol. Auxiliar do Rancho

2 = 6

 

PELOTÕES DE FUZILEIROS 4 A 35 HOMENS

s Sargentos Auxiliares

4

s Sargento Comandante da G.C

12

Cabo Cerra Fila

4

Cabo Auxiliares

12

Soldados Mensageiros

12

Soldados Atiradores

12

Soldados Municiadores

12

Soldados Remuniciadores

12

Soldados Volteadores

60 = 140

RESUMO DO EFETIVO DO BATALHÃO DE INFANTARIA

OFICIAIS

Tenente Coronel

1

Major

1

Capitães

5

s Tenentes

5

s Tenentes

16 = 28

PRAÇAS

Subtenentes

4

s Sargentos

6

s Sargentos

16

s Sargentos

60

Cabos

85

Soldados

505 =676

Total

704

 

ANEXO III

COMPANHIA DE POLICIAMENTO E RADIO PATRULHA

 

Capitão Comandante

1

1º Tenente Sub-Comandante

1

2º Tenentes Comandantes de Pelotões.

4 = 6

SEÇÃO DE COMANDO

a) Grupo de Comando

1º Sargento Sargenteante

1

Cabo Chefe das Comunicações

1

Soldado Corneteiros

1

Soldados Mensageiros

3

Soldados Ordenança

1

Cabos Motoristas

2

Soldados Motoristas

4 = 13

b) Grupo de Serviço

Subtenente Comandante

1

Turma de Adm.

(3º (Sargento Furriel

1

(Cabo Escrevente

1

(Cabo Armeiro

1

(Soldado Auxiliar

1 = 5

Turma de Aprov.

(3º Sargento encarregado do Rancho

1

(Cabo Cozinheiro

1

(Soldados Cozinheiros

2

(Soldados Auxiliares do Rancho

2 = 6

PELOTÕES DE FUZILEIROS 4 A 35 HOMENS

s Sargentos Auxiliares

4

s Sargento Comandante da G.C

12

Cabo Cerra Fila

4

Cabo Auxiliares

12

Soldados Mensageiros

12

Soldados Atiradores

12

Soldados Municiadores

12

Soldados Remuniciadores

12

Soldados Volteadores

60 = 140

 

ANEXO IV

Companhia de guardas

 

Capitão Comandante

1

1º Tenente Sub-Comandante

1

s Tenentes Comandantes de Pelotões.

4 = 6

SEÇÃO DE COMANDO

a) Grupo de Comando

1º Sargento Sargenteante

1

Cabo Chefe das Comunicações

1

Soldados Corneteiros

1

Soldados Mensageiros

3

Soldados Ordenança

1

Soldados Motoristas

1 = 8

b) Grupo de Serviço

Subtenente Comandante

1

Turma de Adm.

(3º (Sargento Furriel

1

(Cabo Escrevente

1

(Cabo Armeiro

1

(Soldado Auxiliar

1 = 5

PELOTÕES DE FUZILEIROS 4 A 35 HOMENS

s Sargentos Auxiliares

4

s Sargento Comandante da G.C

12

Cabo Cerra Fila

4

Cabo Auxiliares

12

Soldados Mensageiros

12

Soldados Atiradores

12

Soldados Municiadores

12

Soldados Remuniciadores

12

Soldados Volteadores

60 = 140

 

ANEXO V

Companhia escola

 

Capitão Comandante

1

1º Tenente Sub-Comandante

1

s Tenentes Comandantes de Pelotões.

4 = 6

SEÇÃO DE COMANDO

a) Grupo de Comando

1º Sargento Sargenteante

1

Cabo Chefe das Comunicações

1

Soldados Corneteiros

1

Soldados Mensageiros

3

Soldados Ordenança

1

Soldados Motoristas

1 = 8

b) Grupo de Serviço

Subtenente Comandante

1

Turma de Adm.

(3º (Sargento Furriel

1

(Cabo Escrevente

1

(Cabo Armeiro

1

(Soldado Auxiliar

1 = 5

PELOTÕES DE FUZILEIROS 4 A 35 HOMENS

s Sargentos Auxiliares

4

s Sargento Comandante da G.C

12

Cabo Cerra Fila

4

Cabo Auxiliares

12

Soldados Mensageiros

12

Soldados Atiradores

12

Soldados Municiadores

12

Soldados Remuniciadores

12

Soldados Volteadores

60 = 140

 

ANEXO VI

Companhia de comando e serviços

 

Capitão Comandante

1

1º Tenente Sub-Comandante

1

SEÇÃO DE COMANDO

a) Grupo de Comando

1º Sargento Sargenteante

1

1º Sargento Corneteiro

1

2º Sargento Corneteiro

1

3º Sargento Corneteiro

1

Cabos Corneteiros

2

Soldados Ordenanças

7

Soldados Suplementares

8 = 21

 

b) Turma de Transporte e Manutenção

Capitão de Q. A. A Chefe dos Transportes

1

Subtenente Motorista

1

1º Sargento Motorista

1

2º Sargento Motorista

1

2º Sargento Encarregado das Viaturas

1

3º Sargento Motorista

1

3º Sargento Mecânico de Auto

1

Cabos Motoristas

2

Soldados Auxiliares

2 = 11

 

c) Turma de Comunicações

1º Tenente do Q. A. A. Rádio Telegrafista

1

2º Tenente do Q. A. A. Rádio Telegrafista

1

Subtenente Rádio Telegrafistas

1

1º Sargento Rádio Telegrafista

1

2º Sargento Rádio Telegrafista

1

3º Sargento Rádio Telegrafista

1

Soldado Estafeta

1 = 7

d) Turma de Oficinas

Subtenente Sapateiro Correeiro

1

1º Sargento Carpinteiro

1

1º Sargento Alfaiate

1

2º Sargento Sapateiro Correeiro

1

2º Sargento Carpinteiro

1

2º Sargento Alfaiate

1

3º Sargento Sapateiro Correeiro

1

3º Sargento Carpinteiro

1

3º Sargento Alfaiate

1

1º Sargento Sapateiro Correeiro

1

3º Sargento Barbeiro

1

Cabos Sapateiros Correeiros

2

Cabos Carpinteiros

1

Cabos Alfaiates

2

Cabo Barbeiro

1

Soldados Sapateiros Correeiros

4

Soldados Carpinteiros

2

Soldado Barbeiro

1

Soldado Alfaiates

4 = 28

 

c) Turma de Reparações e Construções

1º Sargento Chefe do Serviço de Alvenaria

1

1º Sargento Chefe do Serviço de Pintura

1

2º Sargento Pedreiro

1

2º Sargento Pintor

1

3º Sargento Pedreiro

1

3º Sargento Pintor

1

Cabo Pedreiro

1

Cabo Pintor

1

Cabo Eletricista

1

Caibo Bombeiro

1

Soldados Eletricistas

2

Soldado Bombeiro Hidráulico

1

Soldados Pedreiros

2

Soldado Pintor

1 = 16

 

SEÇÃO DE SERVIÇO

 

a) Grupo de Administração

 

Subtenente Comandante

1

3º Sargento Furriel

1

Cabo Escrevente

1

Caibo Armeiro

1

Soldado Auxiliar

1 = 5

b) Grupo do S/1

 

Subtenente Ajudante

1

1º Sargento Datilógrafo

1

1º S argento Arquivista

1

2º Sargento Datilógrafo

1

2º Sargento Arquivista

1

3º Sargento Datilógrafo

1

3º Sargento Arquivista

1

3º Sargento Protocolista

1

3º Sargento Mimeografista

1

Caibo Estafeta

1

Soldado Ordenança

1 = 11

c) Grupo S/2

2º Sargento Auxiliar de Operações

1

3º Sargento Datilografo

1

Cabo Datilógrafo

1

Soldado Ordenança

1 = 4

d) Grupo do S/3

1º Sargento Auxiliar de Informações

1

3º Sargento Datilógrafo

1

Cabo Datilógrafo

1

Soldado Ordenança

1 = 4

 

e) Grupo do S/4

Subtenente Auxiliai de Administração

1

1º Sargento Auxiliai de Administração

1

2º Sargento Datilógrafo

1

3º Sargento Datilógrafo

1

Cabo Auxiliar

1

Soldado Ordenança

1 = 6

f) Grupo do S/5

3º Sargento Datilógrafo

1

Cabo Estafeta

1

Soldado Ordenança

1 = 3

 

g) Grupo de Tesouraria

1º Sargento Auxiliar de Administração

1

2º Sargento Datilógrafo

1

3º Sargento Datilógrafo

1

Cabo Estafeta

1

Soldado Ordenança

1 = 5

h) Grupo de Almoxarifado

Subtenente Auxiliar de Almoxarifado

1

1º Sargento Encarregado dos Municípios

1

2º Sargento do Material Bélico

1

3º Sargento do Material Bélico

1

Cabo do Material Bélico

1

Soldados Auxiliares

3 = 8

 

i) Grupo de Aprovisionamento

 

3º Sargento Encarregado de Rancho

1

Cabo Cozinheiro

1

Soldados Auxiliares de Rancho

2

Soldados Cozinheiros

2 = 6

j) Grupo de Saúde

 

Capitão Q. A. A. Enfermeiro

1

Subtenente Enfermeiro Chefe

1

1º Sargento Enfermeiro Cirurgião

1

2º Sargento Enfermeiro

1

3º Sargento Enfermeiro

1

Cabos Enfermeiros

2

Soldados Padioleiros

2 = 9

k) Banda de Música

 

2* Tenente Q. A. A. Mestre da Banda

1

Subtenente Contra Mestre

1

s Sargentos Músicos

12

s Sargentos Músicos

12

s Sargentos Músicos

15

Soldados Aprendizes de Música

4 = 45

Soma

190

 

EFETIVO GERAL DA CORPORAÇÃO

OFICIAIS

Coronéis

2

Tenente Coronéis

8

Majores

8

Capitães

18

s Tenentes

21

s Tenentes

41 = 98

PRAÇAS

Subtenentes

16

s Sargentos

37

s Sargentos

56

s Sargentos

138

Cabos

171

Soldados

912

Total

1330

 

OBSERVAÇÃO

Além do efetivo geral da Corporação, atualmente existem a mais os seguintes elementos:

Coronel Excedente no Quadro Ordinário

1

Tenente Coronel Agregado ao Quadro Ordinário

1

Tenente Coronel do Quadro "A"

1

Major do Quadro "A"

1

s Tenentes Excedentes do Q. A. A.

3

Subtenentes Excedentes

1

s Sargentos Excedentes

7

s Sargentos Adidos

2

s Sargentos Excedentes

22

s Sargentos Adidos

3

s Sargentos Excedentes

68

s Sargentos Adidos

2

Cabos Excedentes

15

Cabos Adidos

9

Soldados Adidos

50

Soma

666/194

 

NOTA: Todos os adidos constantes do presente Quadro estão aguardando reforma por incapacidade física definitiva, percebendo vencimentos como se efetivos fossem na corporação, até obterem suas reformas.

 

TABELA Nº 61

 

9.04.0 - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE

(REPARTIÇÃO OU SERVIÇO)

Sub -Consignações

DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA

DESPESA UNITÁRIA EM Cr$

TOTAL PARCIAL EM Cr$

TOTAL DA DESPESA ANUAL EM Cr$

 

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

 

 

 

 

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

 

 

7.06.05-3.1.1.2 - PESSOAL MILITAR

 

 

 

1.20

- Vencimentos e etapas

 

501.599.400

 

1.22

Diárias e ajuda de custo

Diárias e ajuda custo para Oficiais e Praças

 

244.000.000

 

1.23

Gratificações adicionais.

Gratificação adicional para Oficiais e Praças

 

20.000,000

 

1.24

1) - Gratificação para o pessoal competente da Casa Militar do Governador, à disposição da Segurança Pública, Guarda do Palácio do Governo e outras previstas em Lei

36.000.000

 

 

2) - Músicos, Corneteiros, Professores e Instrutores dos Cursos de Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais, Guarda de Refeitório Penal, em serviço na Invernada e outras previstas em Lei.

12.000.000

48 .800.000

 

1.26

- Substituições

 

 

 

 

Diferença de soldo e gratificação de função de posto em graduação superior de Oficiais e Praças

 

4.800.000

598.399.400

 

7.06-05-3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 

1.31

- Combustíveis e lubrificantes

 

1.800.000

 

1.33

- Gêneros para alimentação

 

 

 

 

Alimentação para baixados à Enfermaria Hospital

 

3.600.000

 

1.34

- Materiais de expediente e escolar

 

 

2.400.000

 

1.36

- Materiais e acessórios para máquinas e veículos

 

1.200.000

 

1.38

Produtos químicos biológicos e farmacêuticos.

Material e medicamentos para a Enfermaria Hospital

 

2.000.000

 

1.40

Vestuário, fardamentos, calçados, tecidos e seus artefatos

 

50.000.000

 

1.41

- Materiais diversos

 

600.000

61.600.000

 

7.06 -POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE

(REPARTIÇÃO OU SERVIÇO)

Sub -Consignações

DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA

DESPESA UNITÁRIA EM Cr$

TOTAL PARCIAL EM Cr$

TOTAL DA DESPESA ANUAL EM Cr$

 

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

 

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

 

 

 

 

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

 

 

7.07-05 - 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

 

 

 

1.02

- Vencimentos e remuneração

 

 

 

 

2) - Visitadores Sanitárias nível 06 a $ 288.000

576.000

 

 

 

1) — Serralheiro nível 06

288.000

864.000

 

1.03

- Contratados

Gratificação para três (3) médicos contratados a $ 360.000

 

1.080.000

1.944.000

 

7.07-05 3.2.5.0 – SALÁRIO FAMÍLIA

 

 

 

2.30

Salário-família dos servidores

 

120.000

 

2.31

Salário-esposa dos servidores

 

24.000

144.000

 

Total da despesa com serviço de assistência social

 

 

2.088.000

 

-RESUMO-

 

 

 

 

Verbas: 7.06-05 - 3.1.1.2

 

598.399.400

 

 

            7.06-05 – 3.1.2.0

 

61.600.000

 

 

            7.06-05 – 3.1.3.0

 

3.560.000

 

 

            7.06-05 – 3.1.4.0

 

2.500.000

 

 

            7.06-05 – 3.2.5.0

 

35.000.000

 

 

            7.06-05 – 4.1.3.0

 

7.000.000

 

 

            7.06-05 – 4.1.4.0

 

12.400.000

720.459.400

 

Total da despesa com a Polícia Militar do Estado

 

 

720.459.400

 

           7.07-05 – 3.1.1.1

 

1.944.000

 

 

           7.07-05 – 3.2.5.0

 

144.000

2.088.000

 

Total Geral com a Polícia Militar e serviço de assistência social

 

 

722.547.400

 

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

 

 

 

 

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

 

 

7.06.05 - 3.1.1.2 - PESSOAL MILITAR

 

 

 

1.20

- VENCIMENTOS E ETAPAS

 

 

 

 

1 Coronel Comandante Geral (Representação)

1.440.000

 

 

 

2 Coronéis a Cr$ 1.041.600

2.083.200

 

 

 

10 Tementes Coronéis a $ 967.200

9.672.000

 

 

 

9 Majores a Cr$ 892.800

8.035.200

 

 

 

17 Capitães a Cr$ 818.400

13.912.800

 

 

 

24 1ºs Tenentes a Cr$ 706.800

16.963.200

 

 

 

41 2ºs Tenentes a Cr$ 651.800

26.691.000

 

 

 

17 Sub Tenentes a Cr$ 470.400

7.996.800

 

 

 

46 1ºs Sargentos a $ 432.000.

19.872.000

 

 

 

81 2ºs Sargentos a $ 393.600

31.881.600

 

 

 

208 3ºs Sargentos a $ 355.200

73.881.600

 

 

 

193 Cabos a $ 265.200

51.714.000

 

 

 

970 Soldados a $ 244.800

237.456.000

501.599.400

501.599.400