Concede Pensão e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu na conformidade do § 2º do artigo 3º da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a D. Maria Menina Ferreira Vieira, viúva de Artur Anicácio Vieira.
Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito necessário para atender às despesas da presente Lei, no exercício corrente, devendo constar anualmente, na Lei orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a primeiro de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Fausto Cardoso", em Aracaju, 13 de janeiro de 1964, 76º da República.
JOSÉ
ONIAS DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.02.1964.