Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.358, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1965

 

Autoriza ao Poder Executivo abrir, pela Secretaria da Agricultura e Produção, o crédito especial de Cr$ 1.400.000, para atender a despesa que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Agricultura e Produção, o crédito especial de Cr$ 1.400.000 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros), destinado a completar as despesas com a XXIV Exposição Agropecuária de Sergipe.

 

Art. 2º A despesa de que se trata o artigo anterior correrá por conta dos recursos disponíveis ao corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo de Estado de Sergipe, Aracaju 3 de dezembro de 1965, de 77º da República.

 

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.12.1965.