Reconhece de
utilidade pública a "Legião Feminina de Educação e Combate ao
Câncer", em Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública para os efeitos previstos em Lei, a "Legião Feminina de Educação e Combate ao Câncer", pessoa jurídica do diretor privada, com sede a foro na cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 12 de novembro de 1965, 77º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.11.1965.