Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.354-E, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1965

 

Autoriza ao Poder Executivo abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial no valor de Cr$ 360.000.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial na importância de Cr$ 360.000, destinado ao pagamento, no corrente exercício da subvenção concedida à Associação Sergipana de imprensa (ASI) pela Lei nº 1.293, de 03 de novembro de 1964.

 

Art. 2º A despesa a que se refere o artigo anterior correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 12 de novembro de 1965, 77º da República.

 

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.11.1965.