brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.354, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1965

 

Abre crédito especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica abeto o crédito especial de Cr$ 120.000(cento e vinte mil cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação no corrente exercício, para pagamento da pensão concedida pela Lei nº 145-A. de 15 de dezembro de 1964 a D. Maria Pastôra de Oliveira Barros.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 12 de novembro de 1965, 77º da República.

 

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.11.1965.