Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.351, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1965

 

Autoriza ao Poder Executivo abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 555.000 para atender a despesa que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de quinhentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 555.000), destinado ao pagamento da construção do pedestal e do busto de Almirante Barroso, erigido pelo Estado na praça de igual nome.

 

Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta dos recursos disponíveis no corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 12 de novembro de 1965, 77º da República.

 

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.11.1965.