Concede
subvenção. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida, de uma vez, à construção da Capela de Nossa Senhora das Graças, no bairro Bom Jesus dos Navegantes, antigo Atalaia Velha, nesta Capital, no trecho compreendido entre a ponte sobre o rio Poxim e o farol da barra do rio Sergipe, à margem da estrada de rodagem, em terreno já doado para esse fim, a quantia de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000).
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a abrir no corrente exercício o necessário crédito, correndo as despesas pelo excesso de arrecadação verificando no presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 12 de novembro de 1965, 77º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.11.1965.