Eleva subvenção
da Maternidade Monsenhor Dalto da Cidade de Lagarto. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada de Cr$ 48.000 para Cr$ 800.000 a subvenção anual da Maternidade Monsenhor Dalto da Cidade de Lagarto.
Art. 2º A despesa referente a essa Lei será consignada no Orçamento para o exercício de 1966.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 12 de novembro de 1965, 77º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.11.1965.