Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.346, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1965

 

Eleva subvenção da Maternidade Monsenhor Dalto da Cidade de Lagarto.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevada de Cr$ 48.000 para Cr$ 800.000 a subvenção anual da Maternidade Monsenhor Dalto da Cidade de Lagarto.

 

Art. 2º A despesa referente a essa Lei será consignada no Orçamento para o exercício de 1966.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 12 de novembro de 1965, 77º da República.

 

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.11.1965.