Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.344, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1965

 

Eleva subvenção do Hospital N.S. da Conceição da Cidade de Lagarto.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevada para quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.00) anuais, a subvenção concedida ao Hospital N.S. Conceição de Lagarto.

 

Art. 2º O Governador do Estado fica autorizado a abrir, na Secretaria competente, o crédito especial da quantia necessária a atender às diferenças com a execução da presente Lei, e que deverá correr por conta do excesso de arrecadação que se verificará no vigente exercício de 1965; devendo constar no orçamento de 1966 e subsequentes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 04 de novembro de 1965, 77º da República.

 

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.11.1965.