Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.342, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1965

 

Concede pensão.

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a D. Maria Freire de Lima sobrinha do ex-Deputado Estadual e Vigário de Campo de Brito, Padre Freire de Menezes, a pensão de dez mil cruzeiros (Cr$. 10.000) mensais.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1966, devendo e nome da beneficiária constar da relação nominal de próximo orçamento.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 04 de novembro de 1965, 77º da República.

 

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.11.1965.