brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 134, DE 06 DE JUNHO DE 1949

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior, do crédito especial de Cr$ 224.000,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de Cr$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil cruzeiros) destinado a atender as despesas com aquisição de mobiliário e instrumental agrícola para as escolas rurais.

 

Art. 2º As despesas deste crédito correrão por conta do auxílio recebido do Governo Federal.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 6 de junho de 1949, 61º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

Francisco Guedes de Melo.

 

José da Silva Ribeiro Filho.

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07/06/1949