brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 133-A, DE 13 DE JANEIRO DE 1964

 

Concede Pensão e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu na conformidade do § 2º do artigo 3º da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam concedidas duas pensões de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) cada uma, uma a D. Leonor Torres de Oliveira viúva de José Ferreira de Oliveira, antigo servidor da Escola Normal Rui Barbosa, e outra a D. Belizana Barbosa Menezes, viúva de Oscar Vieira Meneses, fiscal da Guarda Civil do Estado.

 

Art. 2º Fica o Governador autorizado a abrir o necessário crédito especial para fazer face às despesas resultantes desta Lei, no corrente exercício, devendo constar dos futuros Orçamentos do Estado verba correspondentes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Fausto Cardoso", em 13 de janeiro de 1964.

 

José Onias de Carvalho

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.02.1964.