Concede auxílio
de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros) anuais à Polícia Especial de
Menores. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Governador do Estado de Sergipe, na forma da Lei, concede auxílio de Cr$ 500.000, (quinhentos mil cruzeiros) anuais, a Polícia Especial de Menores, criada pelo Juizado de Menores, em dias de setembro do ano próximo passado.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do excesso de Arrecadação, ficando o Poder Executivo, autorizado abrir o crédito necessário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 28 de setembro de 1965, 77º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.10.1965.