Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.331, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965

 

Considera de utilidade pública a Federação Sergipana de Futebol de Salão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública, para efeitos previstos em Lei, a "Federação Sergipana de Futebol", o Salão com sede e foro na cidade de Aracaju.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 15 de setembro de 1965, 77º da República.

 

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.