Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.330, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965

 

Concede subvenção e da outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida ao Ginásio Arnaldo Dantas, da Barra dos Coqueiros, uma subvenção anual de Cr$ 360.000, devendo constar no orçamento para 1966 e nos subsequentes.

 

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a abrir no corrente exercício o crédito necessário para cumprimento da presente Lei, correndo as despesas por conta dos recursos disponíveis no Tesouro do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 15 de setembro de 1965, 77º da República.

 

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.10.1965.