Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.328, DE 01 DE JUNHO DE 1965

 

Reconhece da utilidade pública a Escola de Datilografia "Santo Antonio da Cidade de Simão Dias".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública para todos os fins de direito a Escola de Datilografia "Santo Antonio", com sede na cidade de Simão Dias.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 01 de junho de 1965, 77º da República.

 

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.06.1965.