Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.327, DE 25 DE MAIO DE 1965

 

Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe (ASDER-SE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe (ASDER - SE) com sede e foro na cidade de Aracaju.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 25 de maio de 1965, 77º da República.

 

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.07.1965.