Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.326, DE 25 DE MAIO DE 1965

 

Reconhece de utilidade pública a Associação de Caridade de Maruim.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade Pública, para os efeitos previstos em Lei, a "Associação de Caridade de Maruim", com sede e foro na cidade de igual nome, mantenedora do Hospital de Caridade e da Maternidade "Alcebíades Vieira Dantas".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 25 de maio de 1965, 77º da República.

 

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.07.1965.