Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 132, DE 02 DE JUNHO DE 1949

 

Autoriza a abertura pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de Cr$ 3.600.000,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de Cr$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros) para atender às despesas com a construção de 60 Escolas Rurais constantes do quarto "Acordo" celebrado entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado de Sergipe.

 

Art. 2º As despesas decorrentes deste crédito correrão por conta dos recursos recebidos e a receber do Governo Federal, nos termos do Decreto Lei Federal nº 4.958, de 14 de novembro de 1942.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicarão, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 2 de junho de 1949, 61º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Francisco Guedes de Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.06.1949.