Autoriza a
abertura pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia
de Cr$ 3.600.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de Cr$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros) para atender às despesas com a construção de 60 Escolas Rurais constantes do quarto "Acordo" celebrado entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado de Sergipe.
Art. 2º As despesas decorrentes deste crédito correrão por conta dos recursos recebidos e a receber do Governo Federal, nos termos do Decreto Lei Federal nº 4.958, de 14 de novembro de 1942.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicarão, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 2 de junho de 1949, 61º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Francisco Guedes de Melo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.06.1949.