Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.319, DE 13 DE MAIO DE 1965

 

Eleva subvenção.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevado de Cr$ 48.000 para Cr$ 400.000 (quatrocentos mil cruzeiros), a subvenção anual concedida a Escola Normal N.S. da Piedade, na cidade de Lagarto.

 

Art. 2º Fica o poder executivo autorizado a abrir o crédito especial, a fim de atender as despesas com a presente subvenção.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 13 de maio de 1965, 77º da República.

 

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.07.1965.