Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.316, DE 07 DE MAIO DE 1965

 

Concede subvenção.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida ao pessoal do Serviço de Salvamento da Praia Balneária da Atalaia, a subvenção anual de um milhão e duzentos mil cruzeiros (1.200.000,00).

 

Art. 2º Para fazer face às despesas previstas no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário, que correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de outubro ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 07 de maio de 1965, 77º da República.

 

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.07.1965.