brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.311-B, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964

 

Abre crédito especial para complementação de pagamento de pensão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Governo Estadual abrir o crédito especial da quantia de Cr$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos cruzeiros) para pagamento do aumento de Pensão a D. Maria da Gloria Getirana, (Lei nº 1.238, de 05 de dezembro de 1963), correspondente aos meses de novembro e dezembro de 1963 e de janeiro de 1964.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 30 de dezembro de 1964, 76º da República.

 

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 03.02.1965.