brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 131, DE 02 DE JUNHO DE 1949

 

Autoriza a abertura pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de Cr$ 25.000,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) para atender, no corrente exercício, as despesas com o serviço de fomento e defesa da produção-vegetal, nos termos do aditivo ao "acordo" celebrado entre o Governo da União e o Estado de Sergipe.

 

Art. 2º As despesas decorrentes deste crédito correrão por conta do saldo orçamentário do exercício findo.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 02 de junho de 1949 61º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.06.1949.