brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.308, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1964

 

Eleva subvenção.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevado de Cr$ 48.000,00 para Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), a subvenção anual concedida à Maternidade "Zacarias Junior", da cidade de Lagarto.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial, a fim de atender as despesas com a presente subvenção.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 17 de dezembro de 1964, 76º da República.

 

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.05.1965.