Aumenta
subvenção. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aumentada para Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) anos a subvenção ordinária concedida pelo Estado ao Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe.
Art. 2º A referida subvenção será paga, adiantadamente, em partes iguais, por trimestre, em janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, e será consignada, anualmente, na Lei orçamentária do Estado, verba para o seu pagamento, que se fará mediante requerimento firmado pelo Tesouro do Instituto.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrários.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 17 de dezembro de 1964, 76º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.03.1965.