Eleva pensão e
dá outras providência. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica eleva para Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais, a pensão concedida a D. Marieta Santos Oliveira, viúva do Sr. Lourenço Oliveira, pela Lei nº 111-A, de 3 de junho de 1963.
Art. 2º Para fazer face às despesas previstas no art. Anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros) que correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de outubro próximo vindouro, ficando revogadas as disposições em contrários.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 17 de dezembro de 1964, 76º da República.
Sebastião Celso de Carvalho
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.02.1965.