brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.303, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1964

 

Considera de utilidade pública.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Instituído de Educação Profissional "Deusdeit Fontes" com sede e foro jurídico na cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, sob a presidência de D. Maria Helena Silva.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 17 de dezembro de 1964, 76º da República.

 

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.04.1965.